STJ – Um empresário do Rio Grande do Sul investigado pelo suposto roubo de uma carga de mais de 23 toneladas de picanha teve sua prisão preventiva mantida pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A carga estava avaliada em mais de R$ 700 mil.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em agosto de 2019, na região de São Luiz Gonzaga (RS), o motorista de um caminhão que transportava carne bovina proveniente da Argentina foi rendido por indivíduos armados, que roubaram toda a carga do veículo.

Após o crime, as investigações policiais avançaram na direção do empresário, sócio de um frigorífico, e apontaram que ele fazia parte de uma organização criminosa responsável pelo roubo, receptação e comercialização de carregamentos de carnes subtraídos no Rio Grande do Sul e em outros estados. Segundo o MP, o empresário fazia uso da estrutura da empresa para reembalar as carnes roubadas – muitas delas impróprias para consumo – e emitir notas fiscais fraudulentas.

A prisão preventiva do empresário foi decretada em outubro do ano passado. A denúncia por associação criminosa e roubo foi oferecida em dezembro.

Elementos rob​​ustos

Ao julgar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a prisão por entender que o decreto prisional teve por base elementos robustos colhidos na investigação policial, a exemplo da transcrição de conversas entre os investigados que demonstravam os delitos. O tribunal também considerou necessária a medida como forma de garantir a ordem pública e preservar a instrução penal.

Em recurso ao STJ, a defesa alega que a decisão que decretou a prisão dos investigados não relaciona o empresário a qualquer fato concreto, carecendo, portanto, de fundamentação sobre a materialidade do crime e os indícios mínimos de autoria. Ainda de acordo com a defesa, nenhuma mercadoria roubada foi apreendida em posse do empresário.

Segundo o ministro Noronha, nesta fase de análise da preliminar do habeas corpus, não há indicações claras da existência de flagrante ilegalidade no processo que pudesse justificar o deferimento do pedido de soltura.

Além disso, o presidente do STJ entendeu que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Por isso, concluiu que deve ser reservada ao órgão competente a análise mais detalhada da matéria.

O relator do recurso em habeas corpus é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Como visto em: http://www.stj.jus.br

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