CONJUR – Por ausência de segurança jurídica, uma juíza rejeitou a garantia judicial da Rede Brasil para o pagamento de uma dívida com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), determinando a execução da sentença. Assim, o canal saiu do ar em todas as emissoras que o retransmitiam.

A Rede Brasil tinha sido condenada a pagar direitos autorais sobre as obras veiculadas ao público, em sentença que transitou em julgado em 2012.

Em dezembro do ano passado, a juíza Érika Ricci, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul (SP), considerando a “recalcitrância” da emissora em cumprir a sentença, determinou ao Ministério da Ciência e Tecnologia e às empresas Claro TV, Algar Telecom, GVT TV, Net, Oi, Sky e Vivo que suspendessem o sinal da Rede Brasil. Também reiterou o cálculo do valor da dívida com o Ecad em R$ 400 mil.

A emissora, então, ofereceu seguro garantia judicial no valor de R$ 480 mil, mas Ricci rejeitou o pagamento. Segundo ela, a Fib Bank, que emitiu a carta de fiança, não é instituição bancária e “desse modo, a garantia apresentada não é bancária mas fidejussória, e por isso não pode ser aceita, por ausência de segurança jurídica suficiente”.

Além disso, o valor oferecido não tinha sido acrescido da multa de 30% prevista no parágrafo único do artigo 848 do Código de Processo Civil (CPC). Ele trata da substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

0000419-76.2020.8.26.0565
0013964-34.2011.8.26.0565

Como visto em: https://www.conjur.com.br

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