CONJUR – O governo federal editou nesta terça-feira (28/4) a Portaria Interministerial 203, que renova a proibição da entrada de estrangeiros no país, independentemente de sua nacionalidade.

A medida já tinha sido prevista em portaria anterior, de 27 de março, que perderia a efetividade na quinta-feira (30/4).

A restrição à entrada de estrangeiros é fundamentada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de disseminação do coronavírus, causador da Covid-19.

As restrições não se aplicam a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; ou a estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

Também continua liberado o transporte de cargas; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e o pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros.

As restrições do governo começaram a ser implantadas em 19 de março, e, a princípio, valiam apenas para quem fosse proveniente da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Austrália; Japão, Malásia e Coreia.

No dia 23 de março, a lista foi aumentada para incluir o Irã. A proibição só foi estendida para abranger todas as nacionalidades em 27 de março.

Como visto em: https://www.conjur.com.br

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